As placas de sinalização são ferramentas da comunicação visual com uma grande importância para a sociedade. São responsáveis por transmitir mensagens a população.
Comunicando-lhes informações sobre a melhor forma de garantir sua segurança, indicando as localizações de ambientes ou objetos e alertando sobre advertências ou perigo.
Placas de sinalização de segurança, são elementos da comunicação para informar e auxiliar os cidadãos, sobre possíveis áreas de perigo e medidas de precaução.
Elas têm o intuito de assegurar e proteger a vida, como o próprio nome indica, e é uma solução para ambientes ou locais em que há grande circulação de pessoas.
Os níveis de proteção das placas de sinalização de segurança, são divididos de acordo com as cores das placas, em que as mais comuns são: vermelho, amarelo, verde e azul.
As cores de placas e o que elas representam
As placas de tonalidade vermelha, subdividem-se em: indicação de instrumentos para serem utilizados e modos de agir em situações de incêndio; e indicação de proibições – quando o interior é branco.
As placas em amarelo, são utilizadas para informar avisos relacionados a perigo, enquanto as placas verdes, são feitas para informar as medidas de segurança em situações emergenciais.
As placas em azul, são produzidas para conter informações indispensáveis e/ou objetos de uso obrigatório. Além dessas cores, são utilizadas algumas outras tonalidades.
Para substâncias ou equipamentos específicos como, por exemplo, a cor laranja para indicar risco e perigo, referente a determinado maquinário e a tonalidade púrpura, para evidenciar locais onde há emissão de energia radioativa.
Essa regulamentação das cores, bem como dos símbolos que caracterizam cada especificidade, representa os riscos previstos e as sinalizações necessárias, de modo a facilitar a rápida compreensão.
Com isto, o objetivo é prevenir acidentes, indicar equipamentos e ações de segurança e delimitar áreas de perigo.
A importância das placas no trânsito
Sinalização de advertência, são as placas utilizadas em vias públicas, a fim de alertar os condutores dos veículos sobre situações com possibilidade e potencial de perigo.
Além de obstáculo, obstruções e/ou restrições existentes na rota ou que está em proximidade ou em contato com ela.
Por meio da comunicação visual das placas, é possível identificar a natureza da situação a frente, quer sejam permanentes ou eventuais.
Desta forma, a sinalização de transito deve ser feita de maneira que o condutor tenha tempo suficiente para enxergar a placa e entender a sua mensagem.
Para poder efetuar a ação que a situação exige de forma racional. O Código Brasileiro de Trânsito é responsável pelas diretrizes do setor ligado ao tráfego
A sinalização de trânsito
Conforme as instruções do Código Brasileiro de Trânsito, os sinais de transito devem ser dispostos pelas vias públicas.
De modo a prezar pela orientação, advertência e disciplina da circulação, tanto de pedestres como de condutores de veículos. E devem seguir os seguintes quesitos:
Padronização
Sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
Direitos e Deveres quanto à sinalização
Todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
As placas de transito devem ser aplicadas sob locais onde a visualização seja feita de maneira rápida, tanto a visibilidade da placa.
Quanto o entendimento da instrução que ela traz, de modo a prezar pela segurança, em todos os períodos ao longo do dia.
Visibilidade
É proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
Obrigação de sinalizar
Nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta, enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (segundo o art.88), a fim de prevenir acidentes.
Os órgãos sob a jurisdição de determinada via, são os responsáveis pelas sinalizações instrutivas em todo o seu trajeto.
Em casos de insuficiência ou inexistência das placas para as orientações devidas, às penalidades não podem ser aplicadas aos condutores dos veículos.
O uso de sinalizadores
Há um equipamento que, além de garantir a informação por meio da comunicação visual, também pode informar por meio da emissão de um som.
Trata-se do sinalizador de garagem com aviso sonoro, um aparelho que avisa sobre a entrada e saída de veículos para os pedestres.
Esse sinalizador foi padronizado pelo ConaTran (Conselho Nacional de Trânsito), a fim de garantir a segurança dos cidadãos que transitam nesses locais de passagem veicular.
Onde o aviso sonoro se estende também aos pedestres com deficiência visual. É um equipamento constituído de lâmpadas intermitentes vermelha e amarela, com uma placa textual alertando para o cuidado com os veículos, além do aviso sonoro.